É definida como o conjunto de técnicas capazes de permitir a identificação, manipulação e multiplicação de genes dos organismos vivos.
Através da engenharia genética é possível:
- Mapear o genoma das espécies animais e vegetais; - Criar seres clonados;
- Cura de doenças genéticas;
- Produção de seres transgênicos.
A manipulação gênica é material de diversas discussões pois há sempre a possibilidade de irreversibilidade . Por este motivo já há previsão legal regulamentando as atividades desta nova ciência.
No Brasil o controle legal da engenharia genética está previsto no art. 225, §1º, II da Constituição Federal, onde diz que é dever do Poder Público preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético. O Poder Público tem o dever de preservar a diversidade e integridade do patrimônio genético, e ainda o dever de fiscalizar os pesquisadores que manipulam material genético além de ser obrigado a controlar os métodos, atividades e comercialização de produtos ou substâncias que possam causar danos ao meio ambiente, incluindo os relacionados à manipulação genética.
A Lei 8.974, de 5/1/95 (Lei da Biossegurança) estabelece normas para uso das técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados.
Abaixo estão alguns vídeos que falam um pouco sobre a engenharia genética em humanos, plantas e animais:
Engenharia genética humana:
Engenharia genética em plantas:
Engenharia genética em animais:
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